Terceirização de Portaria, Limpeza e Serviços

Terceirização de Portaria, Limpeza e Serviços

A terceirização pode ser um bom negócio e gerar economia ao condomínio, leia abaixo antes de tomar a decisão!

Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista. Consulte aqui a convenção coletiva do SINDEPRESS e SINDEPRESTEM

Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.

Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado

Tome cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra

A grande rotatividade também traz riscos à segurança do condomínio

Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos

Exija da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho

Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado, pois trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio

Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos

É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcinários colocados à disposição do condomínio

DOCUMENTOS A PEDIR

Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS

Documentação societária atualizada do prestador de serviços

Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços

Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços

Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON

Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos

Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências

Apresentar documentos que comprovem a Certificação da Qualidade Total dos serviços oferecidos pela empresa prestadora de serviços

 

Fonte: Sindiconet - /www.sindiconet.com.br